quinta-feira, 5 de março de 2009

Os direitos das civilizações interplanetárias segundo a Constituição Federal de 88.



Há muitos e muitos anos a espécie humana espera o aparecimento de seres inteligentes , semelhantes da nossa espécie, no planeta Terra. Muitos acreditam que pela extensão do Universo e complexidade da estrutura física humana, nós podemos não estarmos sós . Seria, completando a base do pensamento de muitos, algo extremamente antropocentrista acreditar que estamos sozinhos, perdido em uma das galáxias e habitantes um planeta repleto de recursos naturais, mas considerado pequeno em relação aos outros.

Este texto não visa entrar no mérito da questão, por muito discutida. Ele visa apenas, à luz da Constituição, interpretar se o aparecimento de algum “extraterrestre” o garantia direitos e deveres; inerentes ou equiparados aos que temos.

Acreditamos também, que, se uma civilização conseguiu alcançar o nível tecnológico de viajar pelas estrelas, então a mesma deva ter alcançado um nível de harmonia, dando azo à perpetuação da espécie. Seres assim portando em uma análise lógica têm como compromisso respeitar leis e tratados Universais, os quais podem incidir na não intervenção, caso a mesma não seja reconhecida por um dos povos.

Assim como Cristóvão Colombo desafiou os mares, deixando de lado o ceticismo europeu de que não havia vida humana além dos mares, e que atravessar o mesmo, sendo a Terra quadrada, resultaria em lutar com monstros ou cair no espaço.

Hoje, céticos ou não, podem se interessar pelo tema.

Dispõe o Art. 3º da CF que, são OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem estar de todos, sem preconceito de ORIGEM, raça, sexo, cor, idade e QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

Tal artigo da CF seria a base para garantir direitos aos povos que não habitam a Terra, se não fosse pelo fato de não serem garantias e sim OBJETIVOS, o que leva o intérprete da lei a ainda não constatar se, tais seres alienígenas seriam bem-vindos e respeitados.

Já o Art. 4º segue com a prevalência dos direitos HUMANOS.

E é de bom alvitre transcrever o Art.5º, quando diz que: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer NATUREZA, garantindo-se aos BRASILEIROS E ESTRANGEIROS residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade [...].

Contudo resta saber se alguém vindo de fora da Terra seria considerado estrangeiro, ou se a palavra se refere apenas aos humanos.

Entendemos que a Constituição não deve se preocupar com meras conjecturas e hipóteses aventadas por parte da população, levando assim a um caos de artigos sem sentidos práticos.

Porém devemos olhar para frente e refletir muito diante de uma possibilidade que a cada dia se mostra cada vez mais provável, contando com o aval dos maiores cientistas e membros da sociedade.

Poderíamos nós ser o primeiro País a receber uma solene visita de seres ocultos, que estão à espera de apenas uma autorização em pousar oficialmente em solo nacional.

A proposta é conseguir a assinatura de milhares de pessoas, para que possamos levar esta questão ao Senado e a interpretação do pretório tribunal federal, fazendo assim uma pequena Emenda Constitucional mais esclarecedora.

Aos que lêem o artigo em tom jocoso, vale à pena lembrar que, se fosse dito aos nossos avôs ou avós que um dia poderíamos viajar em mais ou menos doze horas até Nova Iorque ou que haveria algo chamado Internet, uma ferramenta que permite transmitir comunicação em tempo real, seríamos vistos como loucos.

Loucos ou visionários: resta saber aonde iremos nos posicionar. Os grandes feitos foram duvidados por muitos e acreditamos por poucos, e foram estes poucos que escreveram o nome na pequena história de um pequeno planeta: a Terra.


Raphael Michael

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